Alteração no Prazo de Vigência do Decreto nº 48.183/2022 – NOVO RIOLOG
Informamos que, por meio do Decreto nº 49.449, de 26 de dezembro de 2024, houve a alteração do prazo de vigência do Decreto nº 48.183, de 18 de agosto de 2022, que estabelece a aplicação de um percentual de redução das Margens de Valor Agregado (MVAs) nas operações realizadas por estabelecimentos atacadistas que atuam como substitutos tributários.
A principal alteração refere-se à prorrogação do prazo de aplicação do redutor de 25% nas MVAs, com a seguinte redação:
• O redutor de 25% sobre a MVA original será aplicado por um prazo de 32 meses a contar de 1º de setembro de 2022, com a fórmula para cálculo da MVA reduzida:
MVA reduzida = MVA original x 0,75.
Esse prazo agora se estende até 30 de abril de 2025.
Pontos principais:
• A redução de 25% sobre as MVAs será aplicada até 30 de abril de 2025.
• O objetivo é proporcionar uma aplicação uniforme das regras fiscais e tributárias, com base nos critérios estabelecidos pela legislação vigente.
Fonte: Mauller Consultoria