MEIs serão obrigados a adotar novas regras na contabilidade a partir da próxima semana

A partir da próxima segunda-feira (02), os MEIs (Micro Empreendedores Individuais) terão que adicionar uma nova informação ao emitir a nota fiscal. Esta é mais uma novidade sobre a emissão do documento, e que pretende tornar os dados mais seguros. 

Não são todos os serviços prestados como MEI que exigem a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica). A obrigação do empreendedor é oferecer o documento se o cliente solicitar, se a venda for para outra pessoa jurídica ou para empresa pública (ex.: prefeitura). 

No ano passado, o governo mudou a forma como a NFS é emitida. Antes era preenchida e gerada pelo site da prefeitura onde a empresa está endereçada, e agora há um portal único para MEIs de todo o país. Assim, o documento foi unificado com mesmo layout. 

Mais uma vez a nota fiscal recebe novidades. Agora, a partir de 2 de setembro passa a ser obrigatório inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão do documento. 

O que muda na emissão de nota fiscal para MEI?
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A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz (Secretaria de Fazenda) trouxe duas novidades para a emissão da nota fiscal pelo MEI. 

A partir de 2 de setembro, próxima segunda-feira, passa a ser obrigatório:

Inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
Revisão na tabela de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações), especificando quais códigos poderão ser usados pelos MEIs.
Sendo assim, sempre que for emitir uma NF-e ou NFC-e o MEI será obrigado a incluir o CRT 4 mais o CFOPs correspondente a sua operação. 

Quando a NF-e ou NFC-e precisam ser emitidas pelo MEI?
Diferente da nota fiscal pela prestação de serviços que é mais comum, estes dois tipos específicos de nota fiscal são emitidos pelo MEI quando:

NF-e: para venda de produtos, operações de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou de exportação;
NFC-e: documento apenas digital, armazenado em eletronicamente. Registra operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica), com valor da operação inferior a duzentos mil reais.

Fonte: FDR

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