Obrigatoriedade Contratação de Pessoas com Deficiência

A Lei de Cotas 8.213 /1991 é a principal legislação que regula a obrigatoriedade da contratação de PCD. Ela determina que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar uma porcentagem de suas vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. A cota varia conforme o número de empregados na empresa:

  • De 100 a 200 empregados: 2% das vagas
  • De 201 a 500 empregados: 3% das vagas
  • De 501 a 1.000 empregados: 4% das vagas
  • Mais de 1.000 empregados: 5% das vagas

A obrigatoriedade da contratação de PCD, conforme estabelecido pela Lei de Cotas, é uma medida essencial para promover a inclusão social e garantir que pessoas com deficiência tenham acesso ao mercado de trabalho. Além de cumprir a legislação, as empresas têm a oportunidade de se beneficiar de um ambiente de trabalho mais diverso e inclusivo, o que pode resultar em maior inovação e produtividade.

Fiscalização e Penalidades

A fiscalizado é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Empresas que não cumprem a cota podem ser autuadas e multadas. A multa varia de acordo com o número de empregados e a gravidade da infração.

Certidão de Regularidade

Segue site: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/pcdreab, para consultar se a empresa está regular ou desobrigada de contratar pessoas com Deficiência ou Reabilitados da Previdência Social ou se está com a contratação em número inferior ao percentual previsto no art. 93 da Lei nº 8.213 de 1991.

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