Nova portaria do MTE prorroga o prazo de entrada em vigor das mudanças feitas no funcionamento das atividades com autorização para o trabalho nos domingos e feriados

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, e no Processo nº 19964.203605/2023-95, resolve:

Art. 1º A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, seção 1, página 97, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.” (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria MTE nº 828, de 24 de maio de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Fonte: Legisweb

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