Publicado nesta terça, 25 de junho, o Decreto 49.167 prorroga a vigência da redução em 25% da MARGEM
DE VALOR AGREGADO aplicável aos produtos que possuem incidência do ICMS ST para as empresas que
usufruam do regime especial RIOLOG até 31 de dezembro de 2024.
Prorrogação já era esperada, uma vez que o estado ainda não concluiu os estudos de impacto previstos
na Lei 9.025/20, abaixo segue texto na integra:
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