REGULAMENTADO REGIME ESPECIAL DO PESCADO

Publicado em 10 de abril, o estado do Rio internalizou a concessão de diferimento e crédito presumido, existente no estado de Minas Gerais, com a publicação da Lei 10.329.

Nela fica concedido crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 0,1% (um décimo por cento) nas saídas internas e interestaduais de peixe e de produtos comestíveis resultantes do seu abate ou de seu processamento, em estado natural, ainda que resfriados ou congelados, bem como defumados ou temperados, destinados à alimentação humana, aos estabelecimentos sediados no Estado do Rio de Janeiro e que tenham definido como principais atividades na classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) os códigos 1020-1/01 ou 1020-1/02.

A regulamentação veio através do Decreto 49.114, publicado nesta segunda, e a redação diz:

A declaração de opção pelo contribuinte à fruição do crédito presumido, exigida pelo art. 3o da Lei no 10.329, de 10 de abril de 2024, será efetivada mediante:

I – cumprimento das regras contidas em Anexo XVIII, da Parte II, da Resolução SEFAZ no 720, de 04 de fevereiro de 2014, que versa sobre o preenchimento de documentos fiscais e de escrituração para controle de benefícios e incentivos de natureza tributária;

II – entrega do Termo de Comunicação, por meio de processo administrativo, preenchido e assinado pelo representante legal, junto à Auditoria Fiscal de cadastro do contribuinte, conforme Anexo Único.

§1o Ato da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita, divulgará o código de identificação do benefício fiscal para escrituração de que trata o caput desse artigo.

§2o A opção do contribuinte, realizada nos termos do caput, produzirá efeitos em relação às operações realizadas a partir do mês em que o pedido foi efetuado.

Art. 3o A opção pela fruição do crédito presumido de que este Decreto implicará a anuência das seguintes condicionantes, conforme art. 3o da Lei no 10.329/2024:

I – é vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos;

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Conheça nossas Redes Sociais

Últimos posts

Assuntos relacionados
Fechar Menu