Contribuintes localizados no estado do RIO GRANDE DO SUL terão a prorrogação do envio da ECD e da ECF para 30/09.

PORTARIA RFB Nº 421, DE 21 DE MAIO DE 2024

Este ato prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415/2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi decretado estado de calamidade pública:

  • Escrituração Contábil Digital – ECD, referente ao ano-calendário de 2023: prazo final para transmissão em 30 de setembro de 2024; e
  • Escrituração Contábil Fiscal – ECF, referente ao ano-calendário de 2023: prazo final para transmissão em 31 de outubro de 2024.

Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica, a ECD deverá ser entregue:

  • até 30 de setembro de 2024, se o evento ocorrer de janeiro a agosto de 2024; ou
  • até o último dia útil do mês seguinte ao do evento, se este ocorrer de setembro a dezembro de 2024.

Já a ECF deverá ser entregue, nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica:

  • até 31 de outubro de 2024, se o evento ocorrer de janeiro a setembro de 2024; ou
  • até o último dia útil do segundo mês seguinte ao do evento, se este ocorrer de outubro a dezembro de 2024.

Fonte: GOV

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