PUBLICADA NOVA RODADA DE PARCELAMENTOS DA PGFN

Publicado na última segunda, 13 de maio, Edital PGDAU 2/2024 prorroga e amplia modalidades de
parcelamentos de débitos inscritos na PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

Com prazo até 30 de agosto, os contribuintes poderão negociar débitos inscritos de pequeno valor,
previdenciários do MEI, de dificil recuperação entre outros.
Entres algumas das condições de parcelamento, temos:
Transação de pequeno valor
O pagamento da entrada será de 5%, podendo ser dividido em até 5 prestações mensais, sem desconto. O
pagamento do saldo restante poderá ser em:


Até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
Até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
Até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
Até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.

Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 meses.
Prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 108 prestações mensais; e em
até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI),
microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades
cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.

Atenção! Tratando-se de débitos previdenciários – referentes aos códigos de receita 4156, 4133, 4162,
4185, 1843 e 1537 – a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido a limitações constitucionais.
Esse limite constitucional não atinge as contribuições do Funrural e as demais de natureza previdenciária.
Clique aqui para saber mais sobre os códigos de receita.
Desconto: até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal (limitado a 65% do débito consolidado
por inscrição)

Transação conforme a capacidade de pagamento
Entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses; e em até 12 meses
tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de
pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da
sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
Prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 114 prestações mensais; e em
até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempresa (ME), empresa de pequeno porte
(EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil
(Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
Atenção! Tratando-se de débitos previdenciários – referentes aos códigos de receita 4156, 4133, 4162,
4185, 1843 e 1537 – a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido a limitações constitucionais.
Esse limite constitucional não atinge as contribuições do Funrural e as demais de natureza previdenciária.
Clique aqui para saber mais sobre os códigos de receita.
Desconto: até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal (limitado a 65% do débito consolidado
por inscrição)

As negociações ocorrerão através de processo administrativo eletônico a ser realizado junto ao Domicílio
Eletrônico do Contribuinte.

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