VITÓRIA DO SETOR DO PESCADO, NOVO REGIME ESPECIAL PUBLICADO HOJE

Publicado no dia, 11 de abril a Lei 10.329 que adere dispositivo do RICMS mineiro e garante carga de ICMS de 0,01% nas operações internas e interestaduais.


Fica concedido crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 0,1% (um décimo por cento) nas saídas internas e interestaduais de peixe e de produtos comestíveis resultantes do seu abate ou de seu processamento, em estado natural, ainda que resfriados ou congelados, bem como defumados ou temperados, destinados à alimentação humana, aos estabelecimentos sediados no Estado do Rio de Janeiro e que tenham definido como principais atividades na classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) os códigos 1020-1/01 ou 1020-1/02.


Na saída de peixe promovida por pessoa física não inscrita no Cadastro de Contribuintes, o crédito presumido será apropriado no próprio documento de arrecadação.

Resta agora o poder executivo publicar normas para início da fruição.

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