REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PASSA PELA ALERJ COM MUDANÇAS

Votada na última terça, a PL 2744/2023 internaliza o ROT-ST para o varejo.

A primeira alteração foi a inclusão do Convênio 177/22 quanto a cláusula terceira, que permite a utilização de créditos de ICMS para a compra realizadas por industrias com uso do ICMS como pagamento, cabendo o mesmo conceito para estas empresas.

A segunda mudança foi a menção de que as normas aplicadas serão através de Decretos a serem publicados pelo executivo.

Ficou ainda a correção do projeto que mencionava incorretamente o artigo 28-A da Lei 2.657/1996, quando o correto deveria ser o artigo 29-A, entre outras mudanças, como por exemplo a obrigação de publicação de impactos orçamentários.

O projeto segue para parecer técnico.

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