Prazo para autorregularização de dívidas com a Receita Federal termina nesta segunda-feira (1º)

Contribuintes têm até hoje para participar do programa de Autorregularização Incentivada de Tributos e evitar penalidades fiscais.

O prazo para contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, regularizarem suas pendências com a Receita Federal se encerra nesta segunda-feira (1º).

Este período representa uma oportunidade significativa para aqueles que buscam liquidar seus débitos tributários de maneira simplificada e sem encargos adicionais, por meio do programa de Autorregularização Incentivada de Tributos.

Benefícios do Programa: O programa oferece a oportunidade de quitar débitos tributários sem a incidência de multas e juros, proporcionando uma chance única para regularização financeira.

Modalidades de Pagamento: Os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento de forma parcelada ou integral, de acordo com suas possibilidades financeiras, conforme estabelecido pela Receita Federal.

Restrições para Micro e Pequenas Empresas: É importante ressaltar que micro e pequenas empresas não estão abrangidas por este programa, sendo restrito apenas a determinadas categorias de contribuintes.

Exclusões do Programa: Algumas categorias de débitos não são contempladas pelo programa, como débitos declarados ou constituídos até 30 de novembro de 2023, débitos com vencimento após essa data e débitos apurados na sistemática do MEI ou do Simples Nacional.


Para aderir ao programa, os contribuintes devem seguir estes passos no Portal e-CAC:

  1. Acesse a aba de Legislação de Processos.
  2. Realize o pedido via “Requerimentos Web”.
  3. Preencha os dados solicitados no formulário disponibilizado.
  4. Clique em gerar PDF e anexe o documento ao requerimento.

A regularização de débitos fiscais é crucial para garantir a conformidade tributária e evitar possíveis sanções da Receita Federal. Portanto, é essencial que os contribuintes aproveitem esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal dentro do prazo estabelecido.

Fonte: Contábeis

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