Entenda quando o uso do certificado digital no IRPF é obrigatório.
O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 já está em curso, e para muitos, especialmente os que nunca realizaram o preenchimento, surge o receio de enviar a declaração corretamente e evitar a malha fina a todo custo. No entanto, mesmo os contribuintes mais experientes podem ser pegos pelo Leão.
Uma forma pouco conhecida de facilitar o envio do IRPF é através do uso de um certificado digital. Essa ferramenta pode ajudar a mitigar erros na declaração, uma vez que possibilita o uso da modalidade pré-preenchida, proporcionando mais segurança e agilidade no processo.
O certificado digital atua como uma identidade digital formal de uma pessoa ou empresa, conferindo autenticidade aos dados e garantindo validade jurídica e segurança em transações digitais, como assinaturas de documentos e acesso a sistemas governamentais.
No contexto do Imposto de Renda, o uso do certificado digital oferece praticidade na declaração, permitindo o uso da modalidade pré-preenchida. Isso não apenas simplifica o processo de envio da declaração, mas também coloca o contribuinte em uma posição de prioridade na fila de restituição. Além disso, o certificado digital proporciona acesso a outros serviços da Receita Federal e a validação de documentos adicionais da rotina do contribuinte.
Com o uso da declaração pré-preenchida por meio do certificado digital, o contribuinte minimiza a chance de cometer erros de digitação e cálculos. Além disso, desfruta da facilidade de importar automaticamente todas as informações da declaração do ano anterior, reduzindo significativamente o tempo gasto na entrega, uma vez que poupa o trabalho de digitar informações manualmente.
É importante ressaltar que, embora vantajoso, o certificado digital não é obrigatório para todos os contribuintes, sendo exigido apenas em casos específicos, conforme previsto na Instrução Normativa RFB Nº 2178, de 5 de março de 2024. É recomendável que os contribuintes verifiquem se estão enquadrados nos casos que exigem o uso do certificado digital.
“§ 3º Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital ou por meio de autenticação no portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata, o contribuinte que elaborar a declaração, respectivamente, nos termos do inciso I ou II do caput do art. 4º, e que no ano-calendário de 2023:
I – tenha recebido rendimentos:
a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
c) sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
II – tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.”
O uso do certificado digital padrão ICP-Brasil é obrigatório para determinados casos específicos. No entanto, mesmo para aqueles que não estão obrigados, é possível optar por entregar a declaração com certificado, aproveitando assim as vantagens discutidas anteriormente.
É importante destacar que várias empresas oferecem essa ferramenta, e o contribuinte deve escolher aquela que melhor se adequa ao seu perfil e às suas necessidades individuais.