Emissão da NFP-e do produtor rural será obrigatória a partir de 1º de maio

A medida já estava nas previsões desde o ano passado, mas houve a prorrogação para 1° de maio deste ano.

A partir de 1° de maio deste ano, significativas alterações serão implementadas no processo de emissão de notas fiscais para produtores rurais em todo o país. Para se adaptarem a essas mudanças, é necessário que os produtores estejam cientes dos requisitos necessários para a habilitação no uso da NFP-e (Nota Fiscal de Produtor eletrônica).

Apesar das tentativas de alguns representantes do setor rural de postergar essa data, ela permanece marcada para maio. Vale ressaltar que essa medida já é aplicada aos grandes produtores rurais em operações interestaduais, desde que tenham um faturamento anual acima de R$ 200 mil.

É essencial que o produtor tenha um cadastro ativo junto à Secretaria de Estado da Fazenda. Além disso, será necessário possuir um e-mail válido para receber a senha de acesso ao sistema, bem como acesso à internet.

Para acessar o sistema de emissão de NFP-e, os produtores rurais devem utilizar o Sistema de Administração Tributária (SAT), utilizando sua Inscrição Estadual (IE) e a senha definida por eles. É importante observar que cada inscrição do produtor requer um acesso distinto, portanto, se o agricultor possuir mais de uma inscrição, será necessário habilitá-las individualmente.

Durante o processo de habilitação, serão solicitados dados como IE, CPF, data de nascimento, nome completo da mãe, e-mail e telefone do produtor. Em alguns casos, pode ser necessário realizar a alteração do e-mail e do telefone na Unidade Conveniada (UC).

A partir de 01/05/2024, a nota fiscal modelo 04 em papel será extinta. Portanto, é fundamental que os produtores estejam preparados para essa transição e realizem a habilitação no uso da NFP-e o quanto antes, garantindo assim a continuidade de suas operações comerciais de forma regular e em conformidade com a legislação vigente.

Para iniciar o processo de habilitação, basta acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda da sua localidade e buscar pela seção específica da NFP-e. Seguindo essas orientações, os produtores estarão aptos a aderir à nova modalidade de emissão de notas fiscais eletrônicas e garantir a sua regularidade fiscal.

Fonte: Jornal Contábil

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