Foi publicada em 20/03/2024 a Portaria GM/MMA nº 1018 de 19/03/2024, que dispõe sobre procedimentos para o cadastramento e habilitação de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no SINIR, conforme inciso IV do parágrafo único do art. 40 do Decreto nº 10.936/2022.
Segundo esta Portaria:
• Poderão participar do cadastramento as cooperativas e associações que se enquadrem aos dispositivos da Lei nº 5.764/1971, ou da Lei nº 10.406/2002, e disposições desta Portaria;
• O cadastramento compreende os procedimentos de fornecimento de informações e documentação pelos interessados ao SINIR;
• As cooperativas e associações que forem habilitados no SINIR estarão elegíveis para participar do Programa Coleta Seletiva Cidadã e aptas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, direta e indireta.
A Portaria entra em vigor em 28 de março de 2024.