Instituído novo litígio zero

Receita Federal lançou, nesta terça-feira (19), o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de
2024, que torna pública a proposta para a realização de transação por adesão de crédito de natureza
tributária em contencioso administrativo no âmbito do Programa Lítigio Zero 2024.


Pessoas físicas e jurídicas cujo valor do contencioso seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de reais) , desde que cumpridos os requisitos previstos no Edital, poderão aderir.
A transação envolve a possibilidade de parcelamento e descontos para créditos considerados
irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observados os limites máximos estabelecidos.


São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita
Federal, inclusive as contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou
creditadas aos segurados a seu serviço; as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as
contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros.

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