Receita Federal volta atrás e prorroga DIRF para 2025

A última entrega da DIRF estava prevista para 2024, mas o prazo foi postergado.


A Receita Federal do Brasil anunciou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (15) a prorrogação da entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para 2025, através da Instrução Normativa (IN) 2.181/2024.

Anteriormente, a última entrega da DIRF estava prevista para 2024, conforme estabelecido pela IN 2.096/2022. No entanto, essa obrigação foi sendo gradualmente substituída pelo eSocial e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Esta prorrogação oferece mais tempo para que as empresas se adaptem às novas modalidades de prestação de informações à Receita Federal.


A medida visava simplificar a entrega das obrigações fiscais. No entanto, com essa mudança, os profissionais contábeis enfrentarão um acúmulo ainda maior de demandas.

Além disso, a prorrogação do prazo da DIRF até 2025 implica em ajustes nos processos internos das empresas e nas estratégias de conformidade fiscal, demandando um novo planejamento por parte dos contribuintes e de seus contadores. É essencial que ambos estejam preparados para lidar com essas alterações e garantir o cumprimento das obrigações fiscais dentro do novo prazo estabelecido.

A DIRF é uma obrigação tributária que abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas, além dos Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional.

Esta declaração deve ser apresentada por aqueles que realizaram pagamentos ou efetuaram o crédito de rendimentos com retenção do imposto de renda, mesmo que em apenas um mês do ano-calendário anterior. Essa abrangência ampla visa garantir a transparência e a conformidade fiscal nas operações que envolvem retenção de impostos.


Os contribuintes que não cumprirem o prazo estabelecido para a entrega da DIRF estarão sujeitos a multas.

Essa penalidade pode chegar a 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do montante dos tributos e contribuições informados na declaração, mesmo que já tenham sido pagos integralmente.

As multas mínimas variam de acordo com o tipo de contribuinte. Para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200,00. Para os demais casos, a multa mínima é de R$ 500,00. É importante respeitar os prazos estabelecidos para evitar essas penalidades e manter a conformidade fiscal.

Fonte: Portal Contábeis

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