Receita Federal altera código de ocupação principal do Carnê-Leão

A medida também aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações e contribui para evitar deduções indevidas

A Receita Federal publica a Instrução Normativa nº 2.177, de 29 de fevereiro de 2024, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 2014. Essa nova norma orienta os contribuintes sobre a utilização do programa multiplataforma do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), incluindo novos códigos de ocupação.

A Receita Federal promoveu alterações no Anexo Único para desdobrar o código atual 229 – Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, em três novos códigos: 230 – Fonoaudiólogo, 231 – Fisioterapeuta e 232 – Terapeuta Ocupacional. Essas mudanças entram em vigor a partir do ano-calendário de 2024.

Essa alteração possibilita uma identificação mais precisa das atividades desempenhadas por esses profissionais de saúde, o que pode reduzir a quantidade e o tempo necessário para análise das declarações retidas. Atualmente, muitas vezes é preciso intimar o profissional e até mesmo o contribuinte para a correta identificação da despesa dedutível.

A medida também aprimora o processamento eletrônico das declarações e a validação eletrônica da atividade executada junto ao registro do conselho profissional, visando evitar deduções indevidas.

Fonte: gov.br

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