Governo adia por mais 90 dias a entrada em vigor de portaria que limita o trabalho em feriados.

A medida foi publicada no final de 2023 e gerou grande reação por parte de empresários e do Congresso.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que o governo optou por adiar por mais 90 dias a entrada em vigor de uma portaria que limita o trabalho no comércio durante os feriados. Com isso, as novas regras que estavam previstas para entrar em vigor na última sexta-feira (01/03) serão suspensas até junho. O Ministério do Trabalho está buscando negociar um acordo entre empregados e proprietários de estabelecimentos comerciais sobre esse assunto. Este adiamento representa a segunda prorrogação da portaria.

“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, disse Luiz Marinho, em nota.

A decisão de adiar a implementação da norma foi feita durante uma reunião que contou com a presença do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo. O governo tinha planejado publicar uma nova portaria para criar uma lista de comércios autorizados a funcionar nos feriados, sem a exigência de acordo coletivo de trabalho.

“Há um entendimento entre as bancadas de trabalhadores e empregadores que será encaminhado ao governo em portaria, […] de quais atividades que estão excepcionalizadas e quais atividades que têm a obrigatoriedade de ter convenção coletiva para funcionar aos feriados”, disse o ministro na ocasião.

Em novembro do ano passado, o governo publicou uma portaria que limitava o funcionamento do comércio nos feriados. A portaria, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de novembro de 2023, foi uma tentativa, de acordo com o ministro Luiz Marinho, de anular “uma portaria inconstitucional assinada em 2021”, que dispensava a necessidade de aprovação pelos sindicatos para o trabalho nos feriados.

Conforme estabelecido pela Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, o trabalho nos feriados é permitido mediante autorização em convenção coletiva de trabalho e respeitando a legislação municipal. A nova regra, que restringiria o trabalho nos feriados, estava programada para entrar em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024. No entanto, antes disso, gerou controvérsias entre setores da economia e parlamentares.

Logo após a publicação da portaria em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou em plenário a urgência de um projeto de lei que buscava bloquear a implementação da medida assinada pelo Ministério do Trabalho.

O relator do projeto, Luiz Gastão (PSD-CE), justificou sua posição argumentando que a proibição do trabalho nos feriados teria impacto direto na manutenção de empregos e na arrecadação de impostos, ambos fundamentais para o financiamento de políticas públicas.

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