RIO DE JANEIRO REGULAMENTA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PARA INTERMEDIADORES DE PAGAMENTOS

A Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) deverá ser entregue ao Fisco do Estado do
Rio de Janeiro, conforme previsto em Resolução SEFAZ:


I –Pelas instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label),
transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais
instrumentos de pagamento eletrônicos; e


II –Pelos intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação
de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no
cadastro de contribuintes do ICMS.


Assim, em cumprimento ao Convênio 134/16, todas as movimentações de cartões de crédito, débito, PIX
e cartões próprios deverão ser enviados ao fisco pelas administradoras e intermediadoras (vide
aplicativos).

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