Ajuste traz correção de 6,97% sobre o teto atual de R$ 2.640, isentando 15,8 milhões de brasileiros do Imposto de Renda.
Em conformidade com a política de valorização do trabalhador, o governo implementou um novo aumento na faixa de isenção para a cobrança do Imposto de Renda dos cidadãos brasileiros. A partir de agora, os indivíduos com renda mensal de até R$ 2.824,00 (equivalente a dois salários mínimos) estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda.
Este é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda para os cidadãos desde o início do governo. Em 1º de maio de 2023, Dia do Trabalhador, entrou em vigor o primeiro ajuste na tabela do IRPF após oito anos, conforme anunciado e assegurado pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O limite de isenção, que permanecia congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, foi inicialmente aumentado para R$ 2.640,00 e agora alcança R$ 2.824,00. A falta de atualização da tabela ao longo de tantos anos resultou em um aumento progressivo do imposto de renda pago pelos brasileiros, retirando recursos das famílias.
A nova tabela, que entra em vigor após a publicação da MP, isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros, incluindo empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00 e não precisarão mais pagar o Imposto de Renda.
O Ministério da Fazenda destaca que essa decisão vai além do objetivo principal da proposta, que é reduzir a cobrança do Imposto de Renda para aqueles que recebem menos. Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, totalizando mais de 35 milhões de brasileiros.
As regras para esta nova correção estão descritas na Medida Provisória nº 1.206/2024, enviada nesta terça-feira (6/2) ao Congresso Nacional. Essa MP modifica, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Com a Medida Provisória, o governo está ajustando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, elevando o limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Consequentemente, o valor atualmente em vigor passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Os contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais serão beneficiados com a isenção porque, dessa renda, é subtraído o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
É importante ressaltar que o desconto de R$ 564,80 é opcional; portanto, aqueles que têm direito a descontos maiores pela legislação atual, como previdência, dependentes e alimentos, não serão prejudicados.
Ao explicar a relevância e urgência da proposta, o Ministério da Fazenda destaca que a medida terá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando sua capacidade de consumo, especialmente pela eliminação da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas.