Carga tributária incidente sobre a herança e doações sofre alterações.
A reforma tributária prevê, dentre outras alterações, modificações tributárias relevantes na sucessão, alterando a carga tributária incidente sobre a herança e doações.
Esse imposto é aplicado em nível estadual, o que significa que cada estado tem autonomia para determinar a alíquota e a forma de incidência. Uma das inovações introduzidas pela reforma aprovada estabelece que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será progressivo, incidindo sobre o valor do bem doado ou herdado. No entanto, a aplicação dessa progressividade é limitada à alíquota máxima estipulada pelo Senado Federal.
Contudo, destaca-se a proposta do Projeto de Resolução do Senado nº 57/2019, que visa alterar a alíquota máxima do ITCMD de 8% para 16%. Essa iniciativa é influenciada por práticas de outros países, como os Estados Unidos, onde a taxa de imposto sobre herança chega a 40% (embora haja uma faixa de isenção considerável em 2023, de USD $12,92 milhões).
A expectativa com essa proposta de progressividade é que os patrimônios mais elevados paguem alíquotas mais altas em comparação com os patrimônios menores. No entanto, ainda não é claro se a classe média se beneficiará com uma redução na carga tributária sobre heranças.