Quase 800 mil empresários já fizeram pedido para entrar no regime tributário simplificado.
Desde o início do ano, empreendedores e empresários em todo o país têm a oportunidade de escolher o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional.
A opção pelo Simples Nacional está aberta para microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. Aqueles que buscam se enquadrar como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data. Vale ressaltar que os solicitantes não podem estar sujeitos às restrições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
É fundamental que o contribuinte esteja atento às observações constantes no Relatório de Pendências, disponibilizado no momento do acesso à aplicação “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Este relatório contém instruções sobre como corrigir eventuais irregularidades para efetivar a adesão ao regime.
Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro. Se aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro do presente ano.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
Fonte: Receita Federal