Governo do Rio de Janeiro promulga decreto sobre alíquotas do ICMS para operações essenciais

O Governador do Estado do Rio de Janeiro assinou um decreto que estabelece novas diretrizes para as alíquotas do ICMS em operações internas envolvendo itens considerados essenciais. A medida, publicada recentemente, visa adequar as taxas de tributação de produtos como combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo de acordo com as normas estabelecidas pela legislação estadual.

Com base na Lei Complementar nº 194 de 2022, que ressalta a importância dessas operações como fundamentais para o funcionamento básico da sociedade, o decreto emitido reflete não apenas as alterações em leis anteriores, como a Lei Kandir, mas também as definições precisas sobre os combustíveis sujeitos à incidência do ICMS, mesmo em situações em que as operações têm início no exterior.

Este decreto, por sua vez, mantém a aplicação das alíquotas estipuladas em legislações e decretos anteriores, preservando percentuais inferiores determinados para operações específicas. A revogação do Decreto nº 48.145 de julho de 2022 está entre as medidas adotadas, proporcionando uma atualização e alinhamento das disposições tributárias estaduais.

A entrada em vigor deste decreto está condicionada à eficácia da Lei Estadual nº 10.253, de dezembro de 2023, que também estabelece diretrizes tributárias e é parte integrante das mudanças no cenário fiscal do Estado do Rio de Janeiro.

Essa decisão regulatória do governo estadual é considerada relevante para garantir a continuidade e a regularidade das operações fundamentais para o cotidiano da população, além de representar uma busca pela adequação às normas vigentes e ao contexto econômico atual.

A expectativa é de que a medida proporcione maior clareza e estabilidade tributária para as empresas e consumidores envolvidos nessas transações, contribuindo para um ambiente de negócios mais transparente e previsível no estado.

Vale ressaltar que as mudanças impostas pelo decreto do governador ainda estarão sujeitas a análises e acompanhamento por parte de especialistas e entidades representativas, a fim de compreender plenamente os impactos e alcance das novas determinações tributárias.

Fonte: Fazenda RJ

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