A partir de janeiro de 2024, as empresas que emitem Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) estão sendo orientadas a realizar adaptações em seus sistemas e processos de emissão de documentos fiscais. Isso se deve à implementação de mudanças nos campos obrigatórios estabelecidos pela Resolução SEFAZ 537/12, que foram alteradas pela Lei 9.198/21.
De acordo com as normativas atualizadas, as empresas emissoras de NFC-e devem incluir os campos vBCEfet (N35), pICMSEfet (N36) e vICMSEfet (N37) tanto na NFC-e quanto na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Esses campos dizem respeito ao cálculo da base de cálculo do ICMS e ao valor efetivo do ICMS destacado nos documentos fiscais.
A medida busca promover uma maior transparência e detalhamento nas informações fiscais apresentadas pelas empresas, oferecendo maior clareza nos registros contábeis e tributários. A inclusão desses campos tem como objetivo seguir as exigências legais vigentes e garantir a conformidade fiscal das operações comerciais.
É fundamental que as empresas estejam atentas a essas mudanças e busquem suporte técnico e jurídico especializado para implementar as atualizações necessárias nos sistemas de emissão de notas fiscais. A não adequação às novas exigências pode acarretar em irregularidades fiscais e possíveis penalidades.