Simples Nacional 2024: confira o prazo para adesão a esse regime tributário

Regime unificado de impostos oferece potencial redução da carga tributária para a maioria dos contribuintes

O Simples Nacional, criado em 2007 para simplificar a vida dos pequenos empreendedores, é um regime tributário específico voltado para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Empresas que optam por esse regime têm a vantagem de lidar com oito impostos de forma simplificada (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) por meio de uma guia única mensal chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Este regime tributário simplificado é considerado um benefício fiscal, pois o valor dos impostos é calculado com base na receita faturada.

No entanto, para aderir ou manter-se neste regime de tributação, os empreendedores precisam agir com celeridade, pois o pagamento dos impostos e a manutenção do enquadramento no Simples Nacional são essenciais.

O Simples Nacional oferece a opção para empresas em dois momentos-chave: no momento de abertura do CNPJ ou no primeiro mês de cada ano.

Podem aderir a esse regime as empresas constituídas como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP), desde que atendam a critérios como não ultrapassar o limite de faturamento e ter uma empresa como sócio no CNPJ, entre outros requisitos.

O limite de faturamento anual para Micro Empresas (MEI) é de R$ 81 mil, enquanto para Empresas de Pequeno Porte (ME) o teto é de R$ 4,8 milhões. Segundo a Receita Federal, as empresas que tiverem a solicitação aceita e já estiverem em atividade terão o Simples Nacional em vigor retroativamente a partir de 1º de janeiro deste ano.

Com base nas normas estabelecidas, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, anteriormente optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, só pode ser realizada durante o mês de janeiro, até o último dia útil, que, para o ano de 2024, corresponde ao dia 31 de janeiro. Uma vez aprovada, seus efeitos passam a vigorar a partir do início do ano calendário da opção.

Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a opção é de 30 dias a partir da última aprovação da inscrição (municipal ou estadual, se necessário), desde que não tenham transcorrido mais de 60 dias desde a inscrição do CNPJ.

Quanto às empresas que forem registradas no CNPJ a partir de 01/01/2024, o prazo se estende para 30 dias a partir da última aprovação da inscrição, desde que não tenham se passado 60 dias desde a inscrição do CNPJ.

Entretanto, caso a solicitação seja deferida, a opção passa a ter efeito a partir da data de abertura do CNPJ. Se a empresa perder o prazo estabelecido, a opção só poderá ser realizada no mês de janeiro do ano calendário subsequente.

Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam se cumprir para que uma empresa possa se enquadrar neste regime tributário, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos;
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Dentre as vantagens em aderir a este regime tributário estão:

  • Pagamento de imposto Unificado – Você vai necessitar fazer pagamento de apenas uma guia de imposto, a DAS. Isso facilita a vida do empreendedor que antes tinha de se desdobrar entre várias guias e periodicidades de pagamento diferentes.
  • Tributação – Diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota será definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples
  • Certificado Digital – Empresas de Serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital, e têm um custo a menos. Algumas prefeituras exigem certificado digital para todas as empresas do Simples.
  • Facilidade de Regularização – A Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo. 
  • Contabilização Simplificada – Processo muito mais fácil para a contabilidade pois ele é isento de algumas declarações, como o SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF, e não precisa Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.

Compreendi. Aqui está a reformulação da informação:

A solicitação para adesão ao Simples Nacional deve ser feita por meio do portal específico do Simples Nacional. A empresa requerente precisa declarar que não se enquadra em nenhuma situação que impeça a opção pelo Simples Nacional, conforme estabelecido na legislação.

Contudo, se a microempresa ou empresa de pequeno porte já está enquadrada no Simples Nacional, não há necessidade de realizar uma nova solicitação. A Receita Federal esclarece que, enquanto o prazo para solicitação da opção não expirar, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências que impeçam a adesão ao Simples Nacional, quitando ou parcelando débitos, entre outras opções disponíveis.

Fonte: Jornal Contábil

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