Redução de 100% nos juros para regularização de débitos administrativos

Nova regulamentação permite pagamento parcelado em até 12 vezes com redução total dos juros de mora

Foi publicada no Diário Oficial da União uma regulamentação para a regularização de débitos em processos administrativos, permitindo o pagamento em até 12 prestações mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora. Além disso, a normativa possibilita o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como precatórios conforme estabelecido no § 11 do artigo 100 da Constituição Federal, respeitando as disposições da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para que a norma seja aplicada, o contribuinte deve formalizar um requerimento no prazo de 90 dias a partir do conhecimento do resultado final do julgamento proferido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O requerimento implica na confissão extrajudicial irrevogável e irretratável da dívida, conforme os artigos 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, e na aceitação expressa, pelo sujeito passivo, de que todas as comunicações e notificações relativas à regularização dos créditos tributários serão encaminhadas por meio do e-CAC, conforme previsto no § 5º do artigo 23 do Decreto nº 70.235, de 1972.

É importante ressaltar que será excluído do parcelamento o contribuinte que ficar inadimplente no pagamento de qualquer parcela por um período superior a 30 dias, sendo notificado 30 dias antes dos efeitos da exclusão.

Fonte: Diário Oficial da União

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Conheça nossas Redes Sociais

Últimos posts

Assuntos relacionados
Fechar Menu