Nova regulamentação permite pagamento parcelado em até 12 vezes com redução total dos juros de mora
Foi publicada no Diário Oficial da União uma regulamentação para a regularização de débitos em processos administrativos, permitindo o pagamento em até 12 prestações mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora. Além disso, a normativa possibilita o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como precatórios conforme estabelecido no § 11 do artigo 100 da Constituição Federal, respeitando as disposições da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Para que a norma seja aplicada, o contribuinte deve formalizar um requerimento no prazo de 90 dias a partir do conhecimento do resultado final do julgamento proferido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O requerimento implica na confissão extrajudicial irrevogável e irretratável da dívida, conforme os artigos 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, e na aceitação expressa, pelo sujeito passivo, de que todas as comunicações e notificações relativas à regularização dos créditos tributários serão encaminhadas por meio do e-CAC, conforme previsto no § 5º do artigo 23 do Decreto nº 70.235, de 1972.
É importante ressaltar que será excluído do parcelamento o contribuinte que ficar inadimplente no pagamento de qualquer parcela por um período superior a 30 dias, sendo notificado 30 dias antes dos efeitos da exclusão.
Fonte: Diário Oficial da União