Os contribuintes que deixarem de entregar essa declaração dentro do prazo pagam multas e juros
Empresários e contadores devem estar atentos às normas, regulamentos, legislações e obrigações acessórias para garantir a conformidade e a continuidade dos negócios. Nesta sexta-feira, dia 29, é o prazo final para o envio de uma obrigação acessória importante: a DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie).
Os contribuintes têm até o final desta semana para apresentar a DME, referente às transações ocorridas no mês de novembro. Esta declaração mensal é utilizada pela Receita Federal para monitorar operações como prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos, ou outras transações similares. Portanto, é crucial verificar se há a necessidade de realizar a DME e como cumprir corretamente essa obrigação neste mês de junho.
O que é a DME?
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) estabeleceu-se em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761. Nesse documento devem constar informações sobre a operação ou conjunto de operações, referentes aos seguintes dados:
- Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento (deve constar nome ou a razão social, assim como o CPF ou CNPJ);
- Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
- Descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
- Valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
- Valor liquidado em espécie, em real;
- Moeda utilizada na operação;
- Data da operação.
É importante destacar que, no caso de transações realizadas entre o declarante e uma pessoa residente no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, é imprescindível fornecer o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa estrangeira, juntamente com o país de residência ou domicílio fiscal.
Além disso, para operações que envolvam moeda estrangeira, é recomendado calcular o valor em reais com base na taxa de câmbio de compra da moeda. Caso essa taxa não esteja disponível, a conversão do valor deve ser feita em dólares americanos.
Preciso entregar a DME?
A DME deve ser realizada por residentes ou domiciliados no Brasil, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Para ambos os casos, os contribuintes que receberem valores em espécie, cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (ou o equivalente em outra moeda), são obrigados a efetuar a DME.
É importante destacar que as instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega dessa obrigação.
Como transmitir a DME?
Para fazer a transmissão da DME, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- acesse o e-CAC no site da Receita Federal;
- procure pela opção “apresentação da DME”;
- informe os dados necessários;
- assine o documento digitalmente;
Se, depois de enviar a DME você verificar que existem erros na declaração, saiba que é possível fazer a correção. Para isso, é preciso elaborar e submeter uma nova DME retificadora por meio do site da Receita Federal. Além disso, é possível monitorar o processamento da sua declaração no mesmo local.
E se eu deixar de entregar?
Assim como nas demais obrigações, aqueles que deixam de enviar a DME ou fazem a entrega com atraso, também sofrem penalidades. Desta forma, pagam-se os encargos, como multas e juros previstos em lei.
Veja quais são eles:
- A DME pode ter envio até o final do último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores em espécie. Se não entregar a DME no prazo a empresa ou pessoa física pagará uma multa.
- Para a pessoa jurídica que é imune, isenta, optante do Simples Nacional ou que apurou o imposto com base no Lucro Presumido na última declaração, a multa é de R$ 500,00 por mês de atraso.
- Já para as demais empresas, o valor da multa mensal é de R$ 1.500,00. Lembrando que quando as informações estão incompletas, inexatas ou têm alguma omissão, há a multa de 3% sobre o valor da operação.
- Por fim, quando se trata de pessoa física, o valor da multa é de R$ 100,00 por cada mês de atraso. Se omitir, faltar ou errar as informações, a multa será de 1,5% do valor da operação.
Fonte: Jornal Contábil