Novo decreto no DOERJ estende benefícios da lei RIOLOG com redução de MVA em 25% para empresas

O texto do Decreto 48.183 de 18 de agosto de 2022 passa a valer até 30 de junho de 2024.

O governador do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com as disposições legais e considerando o Processo nº sEI220012/000501/2021, promulgou um decreto com medidas voltadas para a aplicação da Margem de Valor Agregado (MVA) para empresas amparadas pela Lei 9.025, também conhecida como RIOLOG.

Com o intuito de proporcionar um tempo adequado para o levantamento necessário, conforme estabelecido nos dispositivos legais pertinentes, o governador determinou a aplicação provisória e temporária, por um período não prorrogável de 22 meses a partir da data de vigência do decreto, de um redutor de 25% sobre a MVA original indicada no § 1º do art. 6º do Decreto nº 47.437/2020. Essa ação visa à implementação da chamada MVA reduzida, a ser calculada pela fórmula: MVA reduzida = MVA original x 0,75. (Redação dada pelo Decreto nº 48850/2023)

A determinação do governador baseia-se na necessidade de estabelecer um prazo viável para realizar o levantamento requerido, em conformidade com as disposições das leis estaduais pertinentes, além de observar as previsões legais estabelecidas para a definição do redutor definitivo.

É importante ressaltar que essa medida busca conceder às empresas contempladas pela Lei 9.025 uma redução temporária da MVA, com o intuito de proporcionar um ambiente mais favorável aos negócios, estimulando o crescimento econômico e oferecendo um período de transição até a definição do redutor definitivo.

Esse decreto, ao entrar em vigor, proporcionará às empresas o espaço necessário para planejarem suas estratégias e investimentos, alinhando-se às políticas de desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro.

O governo estadual ressalta que as empresas interessadas devem observar os critérios estabelecidos pela legislação para usufruir desses benefícios, reforçando o compromisso com a transparência e a estabilidade do ambiente de negócios no estado.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

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