Nova nota técnica da NF-e/NFC-e integra transações financeiras ao documento fiscal eletrônico

Conexão entre informações fiscais e movimentos financeiros otimiza a gestão contábil e a transparência nos processos comerciais.

A Nota Técnica 2023.004, recém publicada no portal da Nota Fiscal eletrônica, busca oferecer uma nova funcionalidade aos participantes dos procedimentos da NF-e/NFC-e: a capacidade de registrar transações financeiras diretamente nos documentos fiscais eletrônicos. Essa inovação tem como objetivo simplificar a associação entre documentos fiscais emitidos e os respectivos recursos financeiros recebidos, aprimorando a integração entre os registros contábeis e financeiros.

Busca-se uma solução para os pagamentos que ocorrem distantes da data do evento que gerou a obrigação fiscal e da emissão do respectivo documento. Assim, para viabilizar que as empresas identifiquem claramente que um recebimento de recurso está relacionado a um documento fiscal específico, está sendo introduzido o Evento de Conciliação Financeira – ECONF. Esta iniciativa é respaldada pelos Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023.

O uso do Evento de Conciliação Financeira – ECONF não é obrigatório e tem como propósito ajudar as empresas que buscam demonstrar a conformidade fiscal entre as informações financeiras, os meios de pagamento e os documentos fiscais emitidos.

Nesta Nota Técnica, foram adicionados novos campos no grupo YA, Informações de Pagamento, bem como em grupos relacionados à tributação do ICMS com desoneração. Além disso, houve modificações em campos dos grupos I01, Produtos e Serviços, Declaração de Importação e Z, Informações Adicionais da NF-e.

Fonte: Jornal contábil e Portal da NF-e

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