CFC divulga valores das anuidades para 2024. Confira!

As anuidades têm vencimento em março de 2024 e valores distintos para profissionais e organizações contábeis

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2024.

Por isso, é fundamental ficar atento aos prazos de pagamento e aos descontos disponíveis, tanto para pagamento antecipado quanto para adesão ao Domicílio Eletrônico (DTE). O normativo ressalta a importância de os profissionais da contabilidade e organizações contábeis registrados no Sistema CFC/CRCs aderirem ao Domicílio Eletrônico até o final de 2023 para assegurar os benefícios em 2024.

Por exemplo, aqueles que realizarem o pagamento antecipado terão direito a descontos na anuidade de 2024. Para aqueles que efetuarem o pagamento em janeiro e fevereiro de 2024, os descontos serão de 10% e 5%, respectivamente. Além disso, haverá um acréscimo de 5% de desconto para aqueles que aderirem ao Domicílio Eletrônico (DTE).

Assim, ao manter o pagamento em dia, o profissional da Contabilidade permanece em situação regular perante o Sistema CFC/CRCs, garantindo o exercício legal da profissão ao longo do ano. Os valores foram estabelecidos por meio da Resolução n.º 1.709, de 25 de outubro de 2023.

Valores das anuidades para 2024

Confira, a seguir, os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31 de março de 2024:

I – para os profissionais da contabilidade:

a) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para os contadores; e

b) de R$ 563,00 (quinhentos e sessenta e três reais) para os técnicos em contabilidade;

II – para as organizações contábeis:

a) de R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);

b) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;

c) de R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais) para sociedades com 3 (três) sócios;

d) de R$ 1.278,00 (mil duzentos e setenta e oito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e

e) de R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais) para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.

As anuidades com desconto por opção ao DTE e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:

Em janeiro e fevereiro de 2024, os descontos de 10% e 5%, respectivamente, serão acrescidos em mais 5% para aqueles que aderirem ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Para quem efetuar o pagamento da anuidade a partir de março, haverá um desconto de 5%. No entanto, esse desconto somente será aplicado em 2024 se a adesão ao DTE ocorrer ainda em 2023.

Destaca-se a importância do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), uma autarquia responsável por regulamentar e fiscalizar a prática do exercício contábil no Brasil.

Todo profissional da área contábil deve possuir um registro no CRC, o qual atesta sua competência para a prestação de serviços – é comparável ao CRM (Conselho Regional de Medicina) para médicos, pois serve ao mesmo propósito.

Essa inscrição no CRC não apenas confere credibilidade e confiança ao profissional, mas também transmite segurança aos clientes que ele atende ou ao escritório onde trabalha. É um sinal de comprometimento com os padrões éticos e técnicos estabelecidos pela regulamentação profissional.

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