CFC: quem não votou nas eleições dos CRCs e não enviar justificativa de ausência até dezembro será multado

Quem não participou da votação deve apresentar justificativa até o dia 13 de dezembro.

No dia 13 de novembro, contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo foram chamados para participar do pleito que elegeu os membros dos plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). 

A votação era obrigatória e os profissionais que não puderam votar agora devem enviar a justificação de ausência até o dia 13 de dezembro.

Dessa forma, os indivíduos que não votaram e não apresentarem uma justificativa válida serão sujeitos a uma multa correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade vigente no presente exercício, conforme estipulado pela Resolução CFC n.º 1.689, datada de 16 de maio de 2023. Importante ressaltar que o mero envio da justificativa não implica no cancelamento automático da multa; as razões fornecidas serão analisadas individualmente, com uma posterior decisão por parte dos conselhos.

A justificativa pode ser enviada na página oficial das eleições. Estão isentos do envio os eleitores que completaram 70 anos ou mais até as datas da votação ou aqueles que possuem pendências financeiras com o Conselho Regional e, portanto, não necessitam fornecer essa informação.

Fonte: Contábeis

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