Governo federal sanciona Lei que marca retomada do Carf

O Governo Federal sancionou no dia 21 de setembro a Lei nº 14.689 de 20 de setembro de 2023 que disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A proposta encaminhada ao Congresso Nacional visou, dentre outras coisas, reverter a disposição legal vigente a partir da revogação do voto de qualidade, em 2020 que acarretou prejuízos anuais à Fazenda Nacional estimados em R$ 59 bilhões. Foram feitos vetos de trechos que extrapolavam os entendimentos firmados ao longo da tramitação.

A nova proposição recebeu uma série de alterações por emendas e, entre modificações em relação ao contribuinte, no caso de empate no julgamento, foram aprovadas exclusão de multas e cancelamento de representação fiscal para fins penais; exclusão de juros de mora em caso de manifestação para pagamento pelo contribuinte no prazo de 90 dias, que poderá ser parcelado em até 12 prestações mensais; possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.

Fonte: CRCRJ

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