Receita enviou o Termo de Exclusão para MEIs irregulares a partir de (1/09)

A Receita Federal divulgou, dia (31/08), que enviará os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências neste mês para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Além disso, nos próximos meses, os MEIs que deixarem de apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.

A inadimplência dos MEIs gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.

Onde as notificações serão enviadas

No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac será possível acessar as notificações enviadas pela RFB.

Como consultar débitos e pendências?

Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”; Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?

  • Não é possível emitir notas fiscais e licenças;
  • Os alvarás são cancelados;
  • As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI?

  • Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
  • Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
  • Evitar a cobrança judicial dos débitos;
  • Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;
  • Apuração de seus débitos em valores fixos pelo Programa Gerador do DAS do MEI (PGMEI).

Fonte: CRCRJ

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