CRC: contadores podem regularizar anuidade com parcelamento no cartão de crédito
O pagamento da anuidade é obrigatório para todos os profissionais e empresas contábeis.

O prazo para pagamento da anuidade do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) terminou no dia 31 de março, mas os profissionais podem regularizar os débitos pendentes de exercícios passados e deste ano de 2023 por meio do parcelamento via cartão de crédito.

Os valores em débito que já expiraram, tanto de profissionais quanto de firmas contábeis, poderão ser quitados, inclusive englobando os saldos remanescentes de parcelas anteriores. A alternativa de quitação por intermédio do cartão de crédito está disponível em um prazo de até 12 parcelas, sujeitas a juros.

Para acessar informações adicionais sobre os métodos de pagamento viáveis para a regularização dos débitos, é necessário que o profissional visite o site eletrônico correspondente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua área de jurisdição.

Quem deve pagar a anuidade do CRC?
De acordo com os artigos 12 e 21 do Decreto-Lei nº 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os CRCs e regulamentou a profissão, determinam que, para exercê-la, o profissional contábil deve estar devidamente registrado no CRC do seu estado, o que gera a obrigação de pagar a anuidade.

A obrigatoriedade aplica-se a todo e qualquer profissional contábil com registro ativo, e às empresas que exercem atividades contábeis.

Somente fica desobrigado da anuidade o profissional que, ao deixar de exercer a profissão ou requerer baixa do registro.

Mesmo não exercendo atividade contábil, se o profissional optar por manter o registro ativo no CRC, tem que pagar a anuidade. E se, ao requerer a baixa, o profissional ou organização tiver anuidades pendentes de outros exercícios, elas continuam sendo devidas, mesmo após a baixa do registro.

O que acontece com quem deixa de pagar a anuidade?
A anuidade vence no dia 31 de março e o boleto para pagamento pode ser gerado diretamente no site do CRCPR. A partir de 1º de abril de cada ano, se a anuidade do ano corrente não foi quitada, o valor será acrescido de juros e multa correspondentes ao período de atraso.

Agora, se o profissional deixar de pagar mais de uma anuidade deve contatar o setor de cobrança do CRC para regularizar sua situação.

Não havendo a quitação, além de a dívida continuar crescendo devido aos juros e multas, o débito é inscrito na dívida ativa e, na sequência, é ajuizada ação de execução fiscal.

Fonte: Contábeis

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