A nova Lei 14.647/2023 e a inexistência de vínculo empregatício no trabalho religioso

Resumo: lei altera Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).

A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 7 de agosto, lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.

Altera: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Alterada: Não é alterada por nenhuma legislação.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada: Não é revogada por nenhuma legislação.

Fonte: SEMESP

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