PUBLICADO LC 199 INSTITUINDO O ESTATUTO NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

Aprovado estatuto de obrigações acessórias através da Lei Complementar 199 publicado nesta quarta-feira, 02 de agosto.

Assim como já ocorre com a DIRPF, as informações tributárias já estarão preenchidas em ambiente eletrônico, baseando-se nos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, inclui-se o ambiente nacional para emissão de notas fiscais de serviços que está em implementação.

Não serão alcançados por esta LC o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e tributos incidentes sobre operações de crédito.

A administração tributária da união e dos estados e municípios compartilharão as informações fiscais entre elas visando unificar o banco de dados reduzindo a necessidade de obrigações acessórias e aumentando a efetividade da fiscalização.

Fica constituído a CNSOA – COMITÊ NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES, que será formado por 6 representantes da União, 6 dos Estados e do DF e 6 dos municípios, sendo eles os responsáveis por instituir aperfeiçoamentos para a fruição desta Lei.
A indicação do comitê será realizada pelo ministro da Fazenda, pelo CONFAZ e para os municípios, 3 indicados por entidade representativa dos municípios e 3 pela confederação nacional de municípios.

O objetivo desta Lei será a automatização da escrituração fiscal de todos os tributos abrangidos (PIS, COFINS, IPI, CSLL, ICMS e ISSQN), com a mínima intervenção do contribuinte, onde a união indicará os impostos devidos com base exclusivamente nos documentos fiscais por ele emitidos.

Esta Lei é parte integrante do pacote da reforma tributária, assim como a PEC 45 de 2019, aprovado no mês passado pela câmara e aguarda ser pautada no senado.

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