Inscrição Estadual para MEI

A Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ) publicou no Diário Oficial, no dia 22 de junho, a resolução que concede a Inscrição Estadual para os MEIs. A solicitação da Inscrição Estadual poderá ser feita a partir do dia 1 de agosto deste ano e o registro na Sefaz somente passará a ser obrigatório 60 dias após o início do prazo. Confira os detalhes sobre a Inscrição Estadual para Microempreendedor Individual (MEI) abaixo:

A Inscrição Estadual é obrigatória para todos os MEIs, ou só os de comércio?
A Inscrição Estadual será obrigatória não apenas para os MEIs de comércio. O microempreendedor deve checar se existe incidência de ICMS sobre a atividade que desempenha. A relação completa está na Resolução CGSN 140/2018, Anexo XI. Basta verificar as atividades com a indicação ‘S’ na coluna ‘ICMS’.

Essa mudança se aplica também a MEIs de serviço?
Os MEIs cadastrados no CNPJ com código de atividade econômica sobre as quais incide o ICMS precisam ter a Inscrição Estadual. Exemplos: serviço de bufê e de cantina.

Existe taxa? Qual o valor
Não há taxa. A Inscrição Estadual é gratuita.

Existe alguma multa para os MEIs que perderem o prazo de adequação?
De acordo com a legislação, quem não tiver a Inscrição Estadual após o início da obrigatoriedade está sujeito a multa de 180 Ufirs por mês (R$ 779,92 em valores atuais), limitada a 2.160 Ufirs (R$ 9.359,06).

Fonte: CRCRJ

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