Em publicação extra no DOERJ nesta sexta, o artigo 1º fica alterado, onde se lia 10 meses a contar do dia 1° de setembro de 2022, se lê 16 meses.
Assim, a redução em 25% do MVA para as empresas beneficiadas pela Lei 9.025 passam a contar com esta redução até 31/12/2023.