NOTA TÉCNICA 2023.002 V1.00 – NFC-e EMITIDA POR PRODUTOR RURAL PF

Foi alterada a legislação nacional (Ajuste SINIEF 54/2022), permitindo a emissão da NFC-e para emitente produtor rural, em substituição a Nota Fiscal, modelo 04. Esta decisão atende produtores rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada ao seu CPF, a realizar vendas utilizando a NFC-e. Com esta mudança, o contribuinte Produtor Rural com CPF poderá emitir a NFC-e na venda para consumidor final. Também será possível utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Fácil – NFF para emitir a NFC-e na venda para consumidor final, facultando a identificação do destinatário na venda, facilitando a emissão. Portanto, deverá ser possível a emissão de NFC-e para produtor rural utilizando o aplicativo NFF ou do próprio contribuinte. Esta especificação documenta as mudanças necessárias no serviço de autorização de NFC-e disponibilizado pelas SEFAZ. Esta NT também faz referências as alterações necessárias para a eliminação da denegação na NFC-e, prevista pelo Ajuste SINIEF 10/2023.

Fonte: SPEDBrasil

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