Resultado de uma ação coletiva movida FBHA e pelo SindRio, a inciativa derrubou a tributação ilegal
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que as gorjetas arrecadadas pelos estabelecimentos comerciais não devem constar na base de cálculo tributária relativa ao Simples Nacional. A medida é resultado de uma ação coletiva movida pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e pelo Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio).
A ação movida pela entidades destaca que os valores das gorjetas são repassados aos empregados, não contribuindo para enriquecimento ou aumento de patrimônio das empresas bares, restaurantes e hotéis. Assim, a inclusão das gorjetas na tributação seria ilegal.
“Defendemos essa alteração com muito afinco e com o objetivo de fazer com que os desembargadores compreendessem a importância desta alteração. Felizmente, obtivemos sucesso e acreditamos que a iniciativa vai beneficiar os estabelecimentos e pode acabar influenciando e criando jurisprudência em outras regiões do país, que sofrem do mesmo problema”, explicou Alexandre Sampaio, presidente da FBHA, uma das maiores entidades sindicais patronais do Brasil, que representa 940 mil empresas, entre hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares.
A FBHA possui representação nos principais órgãos, entidades e conselhos do setor empresarial e turístico nacionais. Entre eles estão o Conselho Nacional de Turismo (CNT), o Ministério do Turismo, ou o Conselho Empresarial do Turismo (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Diário do Rio