PIS/Cofins: Contribuintes Devem Fazer Ajuste Na Base De Cálculo

Cálculo do crédito do PIS/Cofins muda a partir deste mês de maio.

A Receita Federal anunciou que os contribuintes já devem realizar o ajuste da base de cálculo do crédito Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

A Medida Provisória 1.159/2023 passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderá mais compor a base de cálculo do crédito do PIS/Cofins a partir do dia 1º de maio.

Sendo assim, os contribuintes devem excluir o ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela abaixo.

RegistroExclusão ICMSDescontos incondicionaisDemais exclusões
C170Campo 15 – VL_ICMSCampo 08 – VL_DESCCampo 08 – VL_DESC
C191Campo 05 – VL_DESCCampo 05 – VL_DESCCampo 05 – VL_DESC
C195Campo 05 – VL_DESCCampo 05 – VL_DESCCampo 05 – VL_DESC
C396Campo 04 – VL_DESCCampo 04 – VL_DESCCampo 04 – VL_DESC
C501¹Campo 05 – VL_BC_PISCampo 05 – VL_BC_PISCampo 05 – VL_BC_PIS
C505¹Campo 05 – VL_BC_COFINSCampo 05 – VL_BC_COFINSCampo 05 – VL_BC_COFINS
D101¹Campo 06 – VL_BC_PISCampo 06 – VL_BC_PISCampo 06 – VL_BC_PIS
D105¹Campo 06 – VL_BC_COFINSCampo 06 – VL_BC_COFINSCampo 06 – VL_BC_COFINS
D501¹Campo 05 – VL_BC_PISCampo 05 – VL_BC_PISCampo 05 – VL_BC_PIS
D505¹Campo 05 – VL_BC_COFINSCampo 05 – VL_BC_COFINSCampo 05 – VL_BC_COFINS
F100²Campo 08 – VL_BC_PISCampo 12 – VL_BC_COFINSCampo 08 – VL_BC_PISCampo 12 – VL_BC_COFINSCampo 08 – VL_BC_PISCampo 12 – VL_BC_COFINS
  1. Não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo (desconto incondicional, ICMS incidente na aquisição). O ajuste de exclusão deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo.
  2. O registro utilizado de forma subsidiária, para casos excepcionais de documentação que não deva ser informada nos demais registros da escrituração e tenha ocorrido destaque do ICMS.

Com relação aos registros F120 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização e F130 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição, quaisquer valores que devam ser excluídos da base de cálculo destes créditos sempre são informados, respectivamente, nos campos “07 – PARC_OPER_NAO_BC_CRED – Parcela do Valor do Encargo de Depreciação/Amortização a excluir da base de cálculo de Crédito” ou “08 – PARC_OPER_NAO_BC_CRED – Parcela do Valor de Aquisição a excluir da base de cálculo de Crédito”.

Fonte: SPED

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