Foi publicada dia 30 de abril a Medida Provisória 1.171/2023 alterando a forma de tributação de ativos offshore. A Medida provisória entra em vigor em 01/05/2023 mas tem que ser votada e aprovada para ser convertida em lei em até 120 dias — caso contrário a MP irá caducar.

Segue o resumo das mudanças:

GANHOS E RENDIMENTOS OFFSHORE – serão apurados anualmente e tributados na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) às seguintes alíquotas:
0% para ganhos de até R$6.000,00
15% para a parcela de ganhos entre R$6.000,00 e R$50.000,00
22,5% para a parcela de ganhos acima de R$50.000,00

APLICAÇÕES FINANCEIRAS – seguem regra acima

PICs, FUNDOS E ENTIDADES DESPERSONIFICADAS
· Critério:

  1. Entidade controlada – considera-se controle político e econômico participações acima de 10% detidas por parentes de até terceiro grau são somadas; E
  2. Entidade que seja: (a) sediada em paraíso fiscal; ou (b) que tenha mais de 20% da sua receitas oriundas de receitas não operacionais (investimentos financeiros, por exemplo).
    · Tributação: Rendimento apurado no balanço e tributado em 31 de dezembro de cada ano (taxa de dólar de 31 de dezembro) conforme alíquotas acima.
    · Após a tributação, o rendimento será incluído como custo de aquisição da participação na DIRPF e quando houver efetiva distribuição, não haverá nova tributação.
    · Estoque NÃO é tributado – lucros apurados até 31/12/2023 são tributados quando efetivamente distribuídos.

TRUSTS
· Trusts serão considerados transparentes:

  1. Ativos em trust são considerados do Settlor até o momento da distribuição ou do falecimento. A partir de 2024, o Settlor deve declarar os ativos detidos em trust;
  2. A distribuição em vida será considerada doação ao beneficiário e a distribuição após o falecimento será considerada sucessão (com respectivos impactos de ITCMD);
    · Trusts que detém PICs serão tributados conforme as regras de PIC acima

ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS COM DESCONTO
· Alíquota: 10%
· Valor da atualização: valor de mercado ou do balanço patrimonial em 31/12/2022
· Bens passíveis da atualização: Aplicações financeiras, PICs, Veículos e imóveis
Bens excluídos: bens não declarados em 2022, jóias, obras de arte e antiguidades.
· Prazo para pagamento: 30/11/2023
· Para PICs, pode-se atualizar o valor até 31/12/2023

Além destas mudanças a MP também atualiza os valores da tabela progressiva de IR (sem alteração de alíquotas de 0 a 27,5% e altera o regime de desconto simplificado).

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