Alteração atende o comando do artigo 41 da Lei 14.195/2021.
Uma alteração importante tendo em vista o registro empresarial passa a valer a partir desta sexta-feira (9). A Receita Federal e as Juntas Comerciais vão promover a transformação automática da extinta natureza jurídica Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) em Sociedade Limitadas Unipessoais na base CNPJ (LTDA).
O que muda?
Nome Empresarial: a partícula EIRELI será substituída pela partícula LTDA em todas as empresas desta natureza jurídica.
Natureza jurídica: a natureza jurídica 230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) será transformada em natureza jurídica 206-2 – Sociedade Empresária Limitada (Unipessoal).
Sócios: serão alteradas as qualificações dos sócios para ficarem adequadas às qualificações utilizadas nas Sociedades Limitadas.
Sistema
A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) informa que o portal Simplifica Tocantins estará indisponível entre 19h desta sexta-feira, 9, até às 12h de sábado (10), para efetuar a transformação automática de EIRELI para LTDA.
Recomendações
Todas as solicitações feitas no Simplifica Tocantins que estão “em andamento” ou “recepcionadas” envolvendo a natureza jurídica 230-5 serão canceladas de ofício pela Receita Federal. Já os processos que estiverem em “exigência” na Jucetins para esta mesma natureza jurídica serão cancelados e será necessário iniciar um novo processo após efetuada a transformação.
“A Jucetins recomenda aos usuários que tenham processos dessas naturezas jurídicas para serem protocolados esperarem para efetuar o protocolo na segunda-feira, 12, já com a nova natureza jurídica em vigor”, informa o coordenador do Simplifica Tocantins, Rubens Santos.
Legislação
A alteração atende o comando do artigo 41 da Lei 14.195/2021.
Fonte: AFnotícias