Multas da DCTFWeb emitidas até 24 de outubro são canceladas

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11) o Ato Declaratório da Corregedoria-Geral da Administração Tributária (CORAT) nº 15 que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

As regras valem para as multas emitidas até o dia 24 de outubro de 2022, nas seguintes situações:

  • DCTFWeb Anual sem movimento;
  • DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021;
  • DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais (MEIs) para o período de apuração outubro de 2021.

Caso o contribuinte já tenha pagado as multas, poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web. Além disso, o contribuinte poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.

Fonte: CRCRJ

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