As remessas para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior para cobrir gastos em viagens de turismo, de negócio, serviços ou treinamentos e missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 ficam reduzidas em:
VI – 6% (seis por cento), de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024;
VII – 7% (sete por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025;
VIII – 8% (oito por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026; e
IX – 9% (nove por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.
Medida Provisória 1.137 entra em vigor em 22 de setembro tem validade de 60 dias prorrogável por igual período, onde se tornará Lei ou perderá efeito.
Texto na íntegra: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.138, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.138, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)