A partir de 03 de outubro a passará a dotar novo modelo de DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO aprovado pela IN 2.104 de 2022.
Novo modelo contará com a ficha 7 – RECEPÇÃO DA COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS, a fiscalização aduaneira de acordo com as alterações previstas no Art.6º da IN SRF 611/2006 poderão exigir:
Solicitar assistência técnica na identificação e análise da classificação da mercadoria, por profissional por ela designada, exigindo termo de verificação lavrado pelas autoridades aduaneiras do país exportador;
Utilizar imagens das mercadorias obtidas por câmeras em inspeção física em procedimento fiscal;
Utilizar imagens das mercadorias obtidas por equipamentos de inspeção não-invasiva; ou
Laudo de quantificação e identificação da mercadoria lavrado pelo responsável alfandegário.
No caso de manifestação de inconformidade por parte do importador, em relação a exigências acima, o crédito tributário ou direito comercial será constituído através de lançamento de auto de infração.
Texto na íntegra: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.104, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.104, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional