INVESTIDORES DOMICILIADOS NO EXTERIOR PASSAM A ALÍQUOTA ZERO PARA O IMPOSTO DE RENDA

Investidores domiciliados no exterior que investem em empresas no Brasil, passarão a contar com a redução a zero do imposto de renda sobre títulos públicos, fundos de investimentos de direito creditório com originador ou cedente não sejam instituições financeiras.

Medida Provisória 1.137 entra em vigor em 22 de setembro tem validade de 60 dias prorrogável por igual período, onde se tornará Lei ou perderá efeito.

Texto na íntegra: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.137, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.137, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

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