A Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicaram, na última terça-feira (13/09), uma portaria conjunta que estende o instituto do drawback, suspensão aos pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional.
Esse instrumento consiste em suspender a tributação no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação.
Desse modo, a empresa vendedora deixa de pagar esses tributos, tornando a aquisição menos onerosa. Caso a exportação se confirme, os impostos e contribuições não voltam a ser pagos, uma vez que não há tributação sobre as exportações.
No caso da venda para o exterior não se efetivar, a empresa que adquiriu deverá recolher os tributos que foram objeto de suspensão.
Até a publicação da portaria, as empresas adquirentes do Simples não podiam se beneficiar desse direito, por uma interpretação equivocada do artigo 24 da LC 123/2006, o qual estabelece que “as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal”.
A suspensão de tributos estabelecida agora pelo Ministério da Economia, abrange:
• O Imposto de Importação (II);
• O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• A Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
• A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
• A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
• O Cofins-Importação;
• O Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).
Fonte: CRCRJ