RIO DE JANEIRO INTERNALIZA BENEFÍCIOS PARA O ICMS.

Nos termos do Convênio 190/2017, ficam internalizados no nosso estado regime especial de apuração do ICMS para as indústrias de embalagens de papel e papelão, produtos de vidro, plásticos e materiais químicos.

Com a mesma sistemática da Lei 6.979/2015, a carga efetiva do ICMS será de 3%, já contando com o FECP, para fruição o governo deverá regulamentar os regimes especiais.

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